quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Informação sobre comportamento a ter em caso de surto gripal

Direcção-Geral da Saúde

Existindo dúvidas quanto aos procedimentos a adoptar pelas escolas relativamente às condições de regresso de alunos afectados por síndrome gripal, designadamente a exigência de apresentação de declaração médica, foi emitida a Circular n.º1-DGIDC/2009/1333/NESASE, pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação, disponível em: http://sitio.dgidc.min-edu.pt/saude/Documents/I_DGIDC_2009_1333.pdf

Na sequência da publicação desta Circular, a DGS vem informar:

1. Considera-se que, habitualmente, o período de transmissão do vírus da Gripe Pandémica (H1N1) 2009 pode durar entre 1 dia antes do aparecimento dos sintomas até 7 dias depois (Gripe OT-1).

2. Por este motivo, aceita-se, como regra geral, que os alunos afectados por síndrome gripal, que deixem de ter febre e respeitem um período de afastamento escolar de 7 dias, poderão regressar à escola sem necessidade de declaração médica. Nesta situação, as faltas serão justificadas pelos pais nos termos da Circular da DGIDC supra referida.

3. No entanto, de acordo com a informação científica actualmente disponível, o médico assistente, uma vez observado o aluno, poderá emitir uma declaração que possibilite o seu regresso à escola, antes de cumprido o referido período de 7 dias, sempre que se registe uma boa evolução clínica, com regressão dos sintomas e apirexia há mais de 24h, sem recurso a antipiréticos.

4. Nas situações de febre que decorram de outra patologia, caberá ao médico, em função do diagnóstico, a decisão quanto ao período de afastamento e a emissão da respectiva declaração para regresso à escola.

Francisco George

Director-Geral da Saúde

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